Auxílio taxista: motorista auxiliar terá direito a benefício de R$ 1 mil? Entenda

A expectativa pela ajuda é grande porque a previsão é de que sejam pagas seis parcelas de R$ 1 mil cada

O auxílio de R$ 2 bilhões para os motoristas de táxi de todo o Brasil, o BEm-Taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis) que será dado pelo governo federal e foi aprovado pelo Congresso Nacional na chamada PEC Kamikaze, já está gerando dúvidas e polêmica.

A questão é sobre os motoristas auxiliares, ou seja, aqueles que, em muitos casos, são os que rodam com os veículos, enquanto os titulares trabalham em outra área.

A principal dúvida é saber se esses condutores têm ou não direito a receber o benefício? Afinal, a expectativa é de que sejam pagas seis parcelas de R$ 1 mil cada.

O assunto não é simples e as respostas do Ministério do Trabalho e Previdência são um pouco dúbias. Na verdade, tudo vai depender do tipo de cadastro que cada gestão municipal tenha dos serviços de táxi.

Auxílio de R$ 1 mil para taxistas vai começar a ser pago. Confira quando e as regras para receber

Em resumo, a legislação que cria o BEm-Taxista diz que o benefício será pago aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ou que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo mesmo poder público, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

Mas, o mesmo texto que cria o BEm-Taxista abre exceções: diz que nas cidades em que, tanto o taxista quanto o auxiliar possuam alvará, os dois terão direito ao benefício. É o caso, por exemplo, do Recife, que tem aproximadamente 6 mil táxis em operação.

Na capital pernambucana, os motoristas auxiliares também têm um cadastro junto ao município, a chamada Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), obrigatória para circular nos limites da cidade e cobrada em qualquer fiscalização.

Por isso, como explica o Sindicato dos Taxistas de Pernambuco, no caso da capital, os auxiliares terão direito, sim, ao benefício. A informação é confirmada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), que enviou, na sexta-feira (29/7), lista com 4.847 cadastros de taxistas (entre permissionários e condutores auxiliares) ao governo federal.

Já em Olinda, o envio do cadastro será feito na segunda etapa prevista, entre os dias 05 e 15 de agosto. Segundo informações da prefeitura, são 806 permissionários e 67 motoristas auxiliares cadastrados até o dia 31/5/22, data determinada pelo governo federal.

JC IMAGEM
Pelo menos por enquanto, segundo o ministério, os taxistas não precisam fazer nada. Tudo é com o poder público municipal, responsável pelo cadastro da categoria nos municípios, já que são um sistema de transporte de passageiros gerido e fiscalizado pelas prefeituras – JC IMAGEM

 

Os cadastros dos motoristas e permissionários serão enviados e, desde que o motorista respeite os pré-requisitos estabelecidos pelo MTP, o pagamento será feito no dia 31 de agosto.

Em Paulista, município da Região Metropolitana do Recife, por exemplo, os motoristas auxiliares não terão direito ao cadastro. Enquanto Camaragibe também incluirá os auxiliares.

Segundo informações da prefeitura da cidade, já foram cadastrados todos os titulares das autorizações para o Serviço de Transporte Individual por Táxis de Camaragibe (STIT). São 42 profissionais.

Já os motoristas auxiliares que estivessem no Cadastro de Inscrição Municipal (CIM) até 31/5/2022 seriam cadastrados dentro do prazo estipulado pelo MTP.

AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DO AUXÍLIO TAXISTA
Quem tem direito ao Benefício Taxista
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

1) Em algumas cidades, tanto taxista, quanto auxiliar possuem alvará. Nesse caso, os dois terão direito ao benefício?

– Sim.

2) Se o taxista titular não estiver atuando, o auxiliar vai receber? E tem também casos de pessoas que faleceram, mas o termo de permissão ainda está no nome do falecido. Como faremos nessas situações?

– O benefício é devido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

3) Taxistas com alvará registrado após 31 de maio de 2022, tem alguma possibilidade de receber o benefício?

– Não, a data estabelecida pela EC 123/2022 é limitada a 31/05/2022.

4) Titular e preposto recebem? E quando um veiculo possui um permissionário e até dois auxiliares. Todos podem receber?

– O benefício é devido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

5) Empresas de táxi que possuem mais de uma autorização receberão um único valor ou um valor por cada autorização?

– O Benefício Taxista não é devido a quem tem CNPJ.

6) O taxista que esta cadastrado como MEI, tem CNPJ, mas está ligado diretamente ao CPF, vai receber o benefício?

– Se a autorização ou alvará for de uma pessoa física, o benefício poderá concedido.

7) Os motoristas titulares que estão em atividade, porém com alvará vencido, terão direito a estes benefícios?

– Não.

8) Taxista que tem outros rendimentos, que trabalha em outras áreas, poderá receber o benefício?

– Não há impedimento a que pessoas com outros rendimentos, mas que cumpram todos os critérios estabelecidos na EC 123/2022 recebam o benefício.

9) Permissionário aposentado ainda em atividade poderá receber o benefício?

– Não há impedimento a que aposentados por idade e por tempo de contribuição, que cumpram todos os critérios estabelecidos na EC 123/2022 recebam o benefício. Aposentados por incapacidade permanente(invalidez) não são elegíveis ao benefício.

10) E quando o alvará/permissão/autorização tem um titular. Mas o condutor/motorista/auxiliar também é cadastrado na prefeitura, apenas para trabalhar no táxi, ele não é titular. Os dois irão receber?

– O benefício é devido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

11) Será apenas um beneficiário por autorização/permissão/alvará ou poderá entrar mais de um motorista?

– O benefício é devido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

12) Um permissionário tem auxiliares, todos na mesma permissão. Então, a quem devemos cadastrar?

– O benefício é devido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

13) O benefício será pago a permissionários que em razão de doença não estejam exercendo a função de motorista de táxi, mas que a permissão está ativa e sendo exercida pelos motoristas auxiliares?

– Se o permissionário não estiver em regular e efetivo exercício da atividade profissional, não será elegível ao benefício. No entanto, os motoristas de táxi em regular e efetivo exercício da atividade profissional poderão ser elegíveis.

 

Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

O assunto não é simples e as respostas do Ministério do Trabalho e Previdência são um pouco dúbias. Na verdade, tudo vai depender do tipo de cadastro que cada gestão municipal tenha dos serviços de táxi – Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

CADASTRAMENTO
Desde o dia 25 de julho teve início o cadastramento do BEm-Taxista pelas prefeituras de todo o País. O envio dos dados poderá ser feito em até três etapas. A previsão, segundo o MTP, é pagar o auxílio aos motoristas em até seis parcelas de R$ 1 mil, a partir de 16 de agosto. No primeiro pagamento, serão liberadas duas cotas juntas.

Pelo menos por enquanto, segundo o ministério, os taxistas não precisam fazer nada. Tudo é com o poder público municipal, responsável pelo cadastro da categoria nos municípios, já que são um sistema de transporte de passageiros gerido e fiscalizado pelas prefeituras.

 

Na primeira etapa, o cadastro deveria ser feito pelas prefeituras e pelo Distrito Federal até o dia 31/7, no portal https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

DINHEIRO NA CONTA
A previsão do governo federal é começar a pagar o benefício aos taxistas no dia 16 de agosto. Esse primeiro pagamento deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.

Terão direito ao benefício os taxistas titulares de permissões ou concessões (alvarás), com cadastros vigentes junto aos governos municipais, que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

O Ministério do Trabalho adverte, porém, que o simples fato de ser cadastrado não garantirá ao motorista o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, a quem caberá identificar os profissionais elegíveis.

OUTRAS CHANCES
As prefeituras que não conseguiram enviar os dados até 31/7 terão o mês de agosto para fazê-lo. O ministério explica que o sistema será reaberto no período de 5 a 15 de agosto. Neste caso, a previsão de pagamento do benefício aos motoristas será em 30 de agosto.

A última chance, entretanto, também será em agosto. Os governos municipais terão uma última oportunidade de envio dos dados ao Ministério do Trabalho e Previdência entre 20 de agosto e 11 de setembro. Neste caso, os incluídos no BEm-Taxista vão receber as parcelas somente de setembro a dezembro.

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) foi criado pelo governo federal — para conceder benefícios assistenciais a apenas três meses das eleições — e aprovado pelo Congresso Nacional dentro da PEC Eleitoral, que se transformou na Emenda Constitucional 123. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do pagamento.

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