STJD interdita Ilha do Retiro e Sport jogará com portões fechados na Série B

Além disso, o Leão não terá direito a carga de ingressos em partidas como visitante

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva divulgou nesta terça-feira (18) uma liminar solicitada pela Procuradoria por conta dos casos de violência ocorridos na partida entre Sport e Vasco no último domingo (16). Otávio Noronha, presidente do STJD, determinou a interdição da Ilha do Retiro e que o clube jogue com portões fechados em suas partidas como mandante, além de não ter direito a carga de ingressos em jogos como visitante.

Raniel e Luiz Henrique, jogadores do Vasco, que segundo a nota divulgada pelo STJD, provocaram a torcida do Sport, foram suspensos preventivamente por um período de 30 dias, porém, limitados a duas partidas. Essa é a pena mínima prevista no artigo 258-A. O atacante cruzmaltino, autor do gol de empate, comemorou na frente dos torcedores rubro-negros. Já o zagueiro, atirou de volta um tênis em direção a arquibancada.

Restando três rodadas para o fim da Série B do Campeonato Brasileiro, o Sport não terá torcida visitante contra o Londrina neste sábado, às 16h30, no Estádio do Café, nem contra o Vila Nova, partida que fecha a Segundona e está marcada para o para o dia 6 de novembro. Além disso, a partida contra o Operário, última do Leão como mandante, que acontecerá no dia 28 de outubro, não poderá ser realizada na Ilha do Retiro e também não terá público.

O Sport já havia sido denunciado na última segunda-feira (17) em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e dois do Regulamento Geral de Competições da CBF. Também nesta terça-feira (18), o STJD também puniu o Ceará por conta de acontecimentos similares ocorridos na partida contra o Cuiabá. O Vozão também jogará com portões fechados, porém, o Castelão não foi interditado.

Confira trecho do despacho do presidente do STJD:

“O Sport já havia sido denunciado na última segunda-feira (17) em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e dois do Regulamento Geral de Competições da CBF. Também nesta terça-feira (18), o STJD também puniu o Ceará por conta de acontecimentos similares ocorridos na partida contra o Cuiabá. O Vozão também jogará com portões fechados, porém, o Castelão não foi interditado.

Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante; iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A do CBJD”.

Veja os artigos que o Sport foi denunciado no CBJD e RGC:

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Além disso, o pedido é para que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

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