O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que contas de 43 pessoas e empresas que teriam supostamente envolvimento com atos antidemocráticos no País fossem bloqueadas. Os movimentos questionam o resultado das eleições, que deram a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão se encontra sob sigilo e foi tomada no último sábado (12). De acordo com a decisão, a Polícia Federal ficará encarregada de tomar o depoimento dos alvos em até dez dias.
Ainda segundo o magistrado, os bloqueios têm o objetivo de frear a utilização de recursos que os atos antidemocráticos fossem financiados.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz um trecho da decisão.
Segundo Moraes, o direito à realização de greve, reuniões e passeatas não pode atingir outros direitos coletivos. “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da Sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando- se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.
Em sua decisão, ele aponta que a Polícia Rodoviária Federal informou que “empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc.) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.